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http://hdl.handle.net/10174/8709
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Title: | Da “política de solos” a uma política de protecção do solo. |
Authors: | Alexandre, Carlos |
Editors: | APEA |
Keywords: | solo protecção do solo degradação do solo |
Issue Date: | 2005 |
Publisher: | Associação Portuguesa de Engenharia do Ambiente |
Citation: | Alexandre, C. 2005. Da “política de solos” a uma política de protecção do solo. In: APEA. APEA: 20 anos 20 temas. Associação Portuguesa de Engenharia do Ambiente, Lisboa, p.78-79. 217 p. |
Abstract: | O solo é um recurso vital para o meio ambiente e para as sociedades humanas
A urbanização crescente e a evolução tecnológica das sociedades desenvolvidas tendem a induzir no
cidadão comum um certo alheamento acerca da nossa dependência do solo. No entanto, 99% da
biomassa para alimentação e para outros fins básicos provém do solo (estatísticas da FAO, 2004) o
que mostra como este é um recurso vital para a humanidade, praticamente tanto como o ar e a água.
Neste texto, entende-se por ‘solo’ a camada superficial da crosta terrestre constituída por partículas
minerais, matéria orgânica, água, ar e organismos vivos (def. ISO 11074-1 de 1/08/1996).
Mais importante do que a definição adoptada são as funções ecológicas do solo, essenciais ao meio
ambiente e às sociedades humanas, o solo é: a) O meio natural para o crescimento das plantas que
sustenta a alimentação humana e animal, a produção de madeira e outras fibras, bioenergia, etc.;
b) Um regulador ambiental, participando no ciclo hidrológico e outros ciclos biogeoquímicos, como
acumulador, filtro e transformador, por ex., é um reservatório de água e um “reactor” da decomposição
e reciclagem de compostos orgânicos; c) Uma reserva genética de biodiversidade, constituída pelo
banco de sementes do solo e pela miríade de outros organismos, macro e microscópicos, muitos de
espécies ainda desconhecidas, que tem no solo o seuhabitat.
O solo desempenha também funções específicas para as sociedades humanas: d) Suporte de infraestruturas; e) Fonte de matérias-primas (argilas, turfas, etc.); f) Reserva e suporte de património com
interesse cultural e científico (por ex. arqueológico, paleontológico, paleoambiental, áreas protegidas,
espaços de lazer).
Em termos gerais o solo é um recurso multifuncional, mas em cada local, a expressão dessa
multifuncionalidade depende do uso que lhe é dado. Certos usos da terra, como o uso florestal ou
agrícola, podem permitir uma certa compatibilizaçãodas funções ecológicas do solo (a, b e c) e ainda
da função f). Noutro extremo, a ocupação urbana ou a extracção de matérias-primas implicam
geralmente a remoção e/ou impermeabilização do solo, esgotando-o nas funções d) e e).
As funções d) e e) estão associadas a usos da terraindispensáveis, mas não podemos esquecer que
implicam, normalmente, a destruição rápida e praticamente irreversível do recurso solo. No caso de
solos delgados ou pedregosos, essa destruição pode ter um custo ecológico e social aceitável, mas
quando estão em causa solos com boa aptidão agrícola esta apreciação é mais difícil de fazer. “O solo
agrícola é um recurso precioso e limitado, e o seu valor é frequentemente obra do homem ao longo de
décadas ou mesmo de séculos. A degradação irreversível deste recurso significa não só arruinar o
maior capital de que dispõem os agricultores de hoje mas também reduzir as possibilidades de
exploração agrícola para as gerações futuras.” (COM (2002) 179, p.9). Esta defesa dos solos
agrícolas, aqui transcrita de um texto da Comissão Europeia, é ainda mais premente no nosso país
atendendo à nossa pequena reserva de solos de boa qualidade e, por isso, deveria ser uma
preocupação permanente e transversal a toda a sociedade portuguesa.
O solo é um recurso não renovável – pode ter degradação rápida e a formação é lenta
A remoção e/ou impermeabilização é um caso extremo de degradação do solo, mas outras formas de
degradação existem associadas a diferentes tipos usos da terra: erosão hídrica e erosão eólia,
degradação da estrutura do solo (por redução da matéria orgânica, compactação, sodização), poluição
do solo (localizada e difusa), diminuição da biodiversidade do solo, salinização, desabamento de
terras. Muitos destes processos estão interligados,por exemplo, a degradação da estrutura do solo faz
diminuir a infiltração de água e, consequentemente, aumentar o escoamento superficial e a erosão
hídrica. A degradação do solo acaba sempre por afectar outros recursos naturais, por exemplo,
provocando a poluição de recursos hídricos subterrâneos e superficiais e a eutrofização de albufeiras.
A falta de estudos quantificados sobre o estado de degradação dos solos à escala nacional é bem
visível em vários relatórios da Agência Europeia do Ambiente sobre este tema. A avaliação da
degradação do solo exige a ponderação da intensidade dos efeitos, bem como as áreas abrangidas e
as características dos solos afectados, a sua capacidade de resistência e de recuperação. Com base
nos principais tipos de uso dos solos do país e dasformas de degradação a eles associados, podemos
salientar como mais importantes: i) Erosão hídrica, acelera os processos de desertificação e actua
sempre que o solo permanece longos períodos sem cobertura vegetal, como sucede na agricultura
tradicional, tanto de sequeiro como de regadio, em áreas de vinhas e olivais, mas também na pecuária
extensiva, produção florestal intensiva e áreas recém ardidas; ii) Degradação da estrutura do solo,
causa perda de produtividade e erosão hídrica, é mais grave na agricultura tradicional e na pecuária
extensiva, podendo, também, ter origem em causas naturais associadas a sodização; iii) Remoção
e/ou impermeabilização e poluição, com maior incidência em áreas periurbanas e especial gravidade
quando nessas áreas existem solos de boa qualidade; iv) Salinização, em especial nas áreas de
regadio, dependendo da salinidade e teor em sódio da água de rega e das dotações necessárias.
À escala de tempo da vida humana a formação do soloé um processo muito lento – em média são
necessários 100 anos para formar 1 cm de espessura de solo – por isso, o solo deve ser considerado
como um recurso natural não renovável. Atendendo a que os processos de degradação podem ser
muito mais rápidos do que a taxa de formação, a atitude social mais responsável, em termos éticos, é
a de promover o uso sustentável do solo, evitando que os usos actuais comprometam a capacidade do
solo responder às necessidades das gerações futuras, mais ainda quando se acentuam os factores de
insegurança a médio-longo prazo decorrentes de alterações climáticas cada vez mais certas.
A generalização de práticas sustentáveis de uso do solo exige a preocupação de todos os utilizadores
e dos órgãos de poder, nas suas competências legislativa, executiva e judicial. Um passo importante
neste sentido é a discussão, a nível europeu, de uma Estratégia Temática de Protecção dos Solos.
Para uma política de protecção do solo
Na recente proposta da Estratégia Nacional para o Desenvolvimento Sustentável (ENDS) 2005-2015
são diagnosticados e definidos os objectivos (Objectivo II) para os principais problemas associados ao
uso do solo em Portugal, principalmente ao uso agrícola e florestal. Contudo, não há uma referência
integrada ao recurso solo que lhe dê uma visibilidade equiparável, por exemplo, à água, ao ar, ao ruído
ou à gestão de resíduos. Esta lacuna é ainda mais evidente na falta de metas quantificadas e na total
ausência de indicadores relativos à qualidade ou aoestado de degradação dos solos do País.
Por uma política de protecção do solo entende-se, muito sumariamente, o conjunto de medidas que
permitam dar maior unidade e coerência a todos os aspectos necessários à protecção deste recurso,
desde a promoção do conhecimento da reserva de solodo País, até à harmonização, implementação e
fiscalização do cumprimento de legislação em vigor ou a elaborar.
A protecção do solo deve ter uma dimensão temporal de longo prazo e ajustar-se a diferentes escalas
de gestão territorial. Começa no ordenamento do território, passa pela regulamentação de práticas de
gestão do solo em diferentes usos, até chegar à monitorização e avaliação de situações
representativas. A regulamentação de práticas de protecção do solo para diferentes usos deverá ter
especial relevo nos instrumentos de gestão territorial dos sectores mais dependentes do recurso solo.
Compatibilizar a utilização e a protecção exige conhecimento de base sobre o solo. Actualmente, as
reservas de solo de mais de metade do território nacional, abrangendo o centro litoral e toda a regiãoa
sul do Tejo, estão ainda muito insuficientemente caracterizadas, em especial no que respeita à
definição das unidades pedológicas, à sua localização e caracterização física e química.
É essencial a existência de um organismo oficial dedicado ao solo, pequeno, que promova a ligação
entre entidades técnicas, de investigação e utilizadores, com vista a coordenar acções e a centralizar
informação sobre os solos do país, nomeadamente para responder a compromissos internacionais.
Para mais informação: Soc. Port. da Ciência do Solo- www.spcs.pt; Intern. Union of Soil Sciences - www.iuss.org |
URI: | http://hdl.handle.net/10174/8709 |
Type: | bookPart |
Appears in Collections: | MED - Publicações - Capítulos de Livros
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